Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente, nesta segunda-feira, o pedido de resposta do PT contra a revista Veja, por conta de reportagem sobre as declarações do candidato tucano à vice-presidência da República pela coligação liderada pelo PSDB, Indio da Costa (DEM-RJ). Em entrevista a um site do PSDB, o vice na chapa de José Serra associou o PT às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
De acordo com a decisão do TSE, a resposta deverá ser publicada em uma página da próxima edição da revista.
Os ministros divergiram em sua análise do caso, que levantou uma discussão sobre a liberdade de imprensa. O ministro Arnaldo Versiani votou a favor da concessão do direito de resposta dizendo que a publicação "antecipou um juízo de valor" ao afirmar que o candidato a vice estaria correto em suas afirmações.
Para ele, a liberdade de imprensa não seria afetada pela concessão do direito de resposta. "A liberdade de imprensa existe, tanto que a matéria foi divulgada. E também não se trata de censura, tanto que (a matéria) foi divulgada", disse. Para ele, "se acontecem essas ofensas, o direito existe exatamente para punir aqueles excessos que foram cometidos".
De acordo com a decisão do TSE, a resposta deverá ser publicada em uma página da próxima edição da revista.
Os ministros divergiram em sua análise do caso, que levantou uma discussão sobre a liberdade de imprensa. O ministro Arnaldo Versiani votou a favor da concessão do direito de resposta dizendo que a publicação "antecipou um juízo de valor" ao afirmar que o candidato a vice estaria correto em suas afirmações.
Para ele, a liberdade de imprensa não seria afetada pela concessão do direito de resposta. "A liberdade de imprensa existe, tanto que a matéria foi divulgada. E também não se trata de censura, tanto que (a matéria) foi divulgada", disse. Para ele, "se acontecem essas ofensas, o direito existe exatamente para punir aqueles excessos que foram cometidos".
Colado de Jornalisticamente Falando.
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