A semelhança entre a logo marca do ex-secretário da Smic de Porto Alegre, candidato a deputado e a logo da própria secretaria será mera coincidência?
Isso não atenta contra a Lei Eleitoral que diz, no artigo 40 ,que:
"O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor
de dez mil a vinte mil UFIR."?
"O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor
de dez mil a vinte mil UFIR."?
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