O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou nesta segunda-feira (31) a liminar de habeas corpus pedida pelos advogados de Diogo Mainardi, colunista da revista Veja e do programa Manhattan Connection, da Rede Globo. Ele havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a três meses de reclusão por “prática de difamação e injuria” contra o jornalista Paulo Henrique Amorim, a partir de uma queixa-crime apresentada em 2006.
Na primeira instância, o pitbul da Veja e da TV Globo foi absolvido, sob a alegação de que a Lei de Imprensa estava suspensa por conta de liminar do STF. Mas o TJ-SP reverteu esta decisão, condenando-o com base nos artigos 139 e 140 do Código Penal. A pena “privativa de liberdade” foi substituída por “restritiva de direito” – pagamento de três salários mínimos a serem revertidos para entidade pública assistencial. Mesmo assim, a defesa do difamador recorreu, mas o ministro Dias Toffoli agora confirmou a legalidade da punição e não cabe mais apelação.
Na primeira instância, o pitbul da Veja e da TV Globo foi absolvido, sob a alegação de que a Lei de Imprensa estava suspensa por conta de liminar do STF. Mas o TJ-SP reverteu esta decisão, condenando-o com base nos artigos 139 e 140 do Código Penal. A pena “privativa de liberdade” foi substituída por “restritiva de direito” – pagamento de três salários mínimos a serem revertidos para entidade pública assistencial. Mesmo assim, a defesa do difamador recorreu, mas o ministro Dias Toffoli agora confirmou a legalidade da punição e não cabe mais apelação.
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